![Fatos masculinos para proteção contra temperaturas elevadas. Fatos masculinos para proteção contra temperaturas elevadas 4](https://i0.wp.com/forma-odezhda.ru/image/data/-gost-/045/3.jpg)
GOST 12.4.045-87
Grupo T58
PADRÃO INTERESTADUAL
Sistema de normas de segurança ocupacional
FATOS MASCULINOS PARA PROTEÇÃO CONTRA ALTAS TEMPERATURAS
Sistema de padrões de segurança ocupacional.
Fatos masculinos para proteção contra altas temperaturas.
Especificações
OKP 85 7211
85 7251
Data de introdução 1989-01-01
DADOS DE INFORMAÇÃO
1. DESENVOLVIDO E APRESENTADO pelo Ministério da Indústria Leve da URSS
2. APROVADO E ENTRADO EM VIGOR pela Resolução do Comitê Estadual de Normas da URSS datada de 25 de setembro de 1987 N 3675
3. EM VEZ GOST 12.4.045-87-78
4. DOCUMENTOS REGULATIVOS E TÉCNICOS DE REFERÊNCIA
Número da seção, item |
|||
1,5, 1,6; Seção 4 |
|||
1,5, 1,6; Seção 4 |
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GOST 27542-87 |
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OST 17-192-78 |
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OST 17-463-75 |
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OST 17-582-76 |
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OST 17-699-83 |
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OST 17-921-82 |
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TU 17 gr. RSS 122-83 |
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TU 17 Kaz. RSS 01-385-80 |
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TU 17 RSFSR 60-10724-84 |
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TU 17 RSFSR 61-1043-81 |
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TU 17 RSFSR 62-10770-84 |
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TU 17 RSFSR 66-9328-84 |
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TU 17 Kaz. RSS 01-426-82 |
5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo nº 3-93 do Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (IUS 5-6-93)
6. REPUBLICAÇÃO. Julho de 2001
Esta norma se aplica a ternos masculinos, composto por casaco e calças, concebido para proteger os trabalhadores da exposição a temperaturas elevadas: radiações térmicas, faíscas e salpicos de metal fundido, do contacto com superfícies aquecidas até 100 ° C, do calor convectivo.
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. Os trajes devem ser fabricados de acordo com os requisitos desta norma, tecnologia industrial para processamento unitário de roupas especiais, uma amostra padrão e descrição técnica modelos aprovados de acordo com o procedimento estabelecido.
1.2. Principais parâmetros e dimensões
1.2.1. Os trajes, dependendo das condições de operação, design e materiais utilizados, devem ser confeccionados em cinco tipos de acordo com as Figuras 1, 2 e Tabela 1.
tabela 1
Tipo de terno |
Marcação do traje de acordo com as propriedades de proteção |
Condições de uso do traje |
|
Em temperatura aérea de 15 a 20 °C inclusive. e radiação térmica de 0,2x10 a 1,0x10, W/m inclusive. |
Tecidos de algodão para a parte superior do terno e forros |
||
À temperatura do ar St. 20 a +30 °C inclusive, e radiação térmica St. 1,0x10 a 2,0x10, W/m incl. |
Tecido fino para a parte superior do terno e sobreposições |
||
À temperatura do ar St. 30 a +40 °C incl. e radiação térmica de St. 2,0x10 a 5,0x10, W/m incl. |
Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior do terno e forros, tecido de mistura de lã com fenilona para forros |
||
À temperatura do ar St. 40 °C e radiação térmica St. 5,0x10 a 8,0x10, W/m incl. |
Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior de um terno, fendas ou veludo para sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior de um terno e sobreposições |
||
À temperatura do ar St. 40 °C e radiação térmica St. 8,0x10 a 15,0x10, W/m incl. |
Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior do traje, material duplicado AFT-T para a parte superior do traje e sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior do traje |
Notas:
1. O vestuário deve possuir propriedades protetoras que evitem a possibilidade de aquecimento da sua superfície interna a temperaturas superiores a 40 °C.
2. Ao operar roupas abaixo de mais 10 °C, é necessário isolamento adicional.
3. Um traje tipo D feito inteiramente de materiais de amianto metalizado é usado em conjunto com um traje do mesmo tipo, um tamanho menor, feito de lã e tecidos com mistura de lã.
1.2.2. Os tamanhos dos trajes devem corresponder à altura e à circunferência torácica da figura típica de uma pessoa, indicada nas Tabelas 2 e 3.
mesa 2
Tabela 3
Observação. Fatos com tamanhos inferiores a 88,92 cm de perímetro torácico e 158,164 cm de altura de uma figura humana típica e superiores a 120,124 cm de perímetro torácico e 182,188 cm de altura de uma figura humana típica devem ser fabricados a pedido do consumidor.
1.2.3. As medidas dos trajes acabados devem corresponder às indicadas nas Figuras 3-8 e Tabela 4.
Droga.3Tipos A, B |
Droga.4Tipo A, B |
|
|
Droga.5Tipos B, D, D |
Droga.6Tipos B, D, D |
|
|
Droga.7Tipos A, B Droga.7 |
|
Droga.8Tipos B, D, D Droga.8 |
Tabela 4
Número de medição |
Nome da medição |
A altura de uma figura humana típica |
Circunferência torácica de uma figura humana típica |
Admissão- |
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JAQUETA |
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Comprimento traseiro: |
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tipos B, C, D, D |
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Largura traseira: |
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Comprimento da prateleira lateral: |
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tipos B, C, D, D |
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Largura do peito: |
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Largura do forro da prateleira: |
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tipos B, C, D, D |
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Largura da almofada traseira na cava: |
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tipos B, D, D |
|||||||||
Largura da almofada traseira inferior: |
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tipos B, D, D |
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Largura na profundidade da cava: |
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tipos B, C, D, D |
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Largura inferior da jaqueta: |
|||||||||
tipos B, C, D, D |
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O comprimento da manga: |
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tipos B, D, D |
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Largura da manga na parte superior: |
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tipos B, C, D, D |
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Largura da manga na parte inferior: |
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tipos B, C, D, D |
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Comprimento da almofada da manga: |
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tipos B, D, D |
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Largura da manga no ponto mais largo: |
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tipos B, D, D |
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Largura da almofada da manga na parte inferior: |
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tipos B, C, D, D |
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Comprimento do colar: |
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tipos B, C, D, D |
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Comprimento por Costura lateral |
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Comprimento da virilha |
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Largura na costura central |
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Largura na parte inferior |
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Comprimento da sobreposição |
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Largura da sobreposição na parte superior |
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Largura da almofada inferior: |
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tipos B, D, D |
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Comprimento do meio cinto esquerdo |
Observação. A pedido do consumidor, os valores das medidas dos casacos 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15 e das calças 20, 21, 22, 23 podem ser alterados.
1.3. Características
1.3.1. Aparência
1.3.1.1. Casaco em ternos dos tipos A, B com fecho lateral central oculto com cinco botões, mangas ajustadas, gola dobrável, orifícios para troca de ar sob as cavas nas costas e na prateleira. Prateleiras com sobreposições. Existem bolsos externos nas costuras das sobreposições das prateleiras. Há um bolso interno na prateleira esquerda no verso. Costas com canga que vai para as prateleiras, ao longo da linha de costura da canga com pelo menos duas aberturas de ventilação. As mangas são inseridas, costura única com sobreposições.
O paletó tipo A tem gola dupla dobrável.
Ao contrário dos ternos dos tipos A, B, o paletó do terno dos tipos B, D, D possui mangas raglan de duas costuras, com forros em todo o comprimento, com forros adicionais nas costas.
Jaqueta em ternos dos tipos B, C, D, D na região dos ombros com forro em tecido de algodão.
A gola nos ternos dos tipos B, C, D, D é única com sobreposição de flanela ou flanela. Nos ternos dos tipos G, D confeccionados em tecido mescla de lã com fenilona, há gola dupla.
Calças em ternos de todos os tipos com cinto de peça única e presilhas, fecho frontal, bolso externo na metade frontal direita, sobreposições nas metades frontais que se estendem para trás e orifícios de ventilação na região da virilha. Nas calças dos tipos B, D, D existe um forro adicional na parte inferior das calças. Calças tipos B, C, D, D com forro de algodão. O forro é 20-25 cm mais curto que as calças.
1.3.1.2. Dependendo das condições de operação e mediante acordo entre o fabricante e o consumidor, podem ser fabricados ternos:
Com chapéus;
Com almofadas protetoras ajustáveis ou removíveis de vários formatos e localizações ou sem almofadas;
Com ou sem bolsos de diversos formatos;
Com golas de diversos formatos;
Com orifícios de ventilação Vários tipos e localização (como blocos, fendas, formato de diamante, etc.);
Totalmente forrado em jaqueta e calças;
Com mangas de diversos modelos;
Com casacos e calças sem costuras laterais;
Com calças com cinto cosido e presilhas, com cinto largo, com alças;
Itens separados.
1.3.2. Requisitos de proteção, higiene e operacionais
1.3.2.1. Para proteção contra altas temperaturas, os trajes devem ser confeccionados com tecidos com acabamentos especiais ignífugos, com fecho oculto, com forros protetores de vários materiais, protegendo contra radiação térmica, faíscas e respingos de metal fundido, do contato com superfícies aquecidas até 100°C, do calor convectivo.
1.3.2.2. Para proteger a pele de irritações, os ternos devem ter gola com forro de algodão, forro de jaqueta na região dos ombros e calças forradas.
1.3.2.3. Para troca de ar e facilidade de uso, devem haver orifícios de ventilação sob as cavas nas costas, frente, canga traseira e na área das costuras da virilha das calças.
1.3.3. Requisitos básicos de fabricação
1.3.3.1. Os tipos de pontos, linhas e costuras utilizados na confecção dos ternos estão de acordo com GOST 12807.
Requisitos para pontos, linhas e costuras - conforme.
1.3.3.2. A ligação das seções do traje é feita por meio de costura, costura, costuras fechadas, com costura fechada, com costura sobreposta em duas linhas.
Ao usar costura durante as operações: costura nas mangas, ligação das seções dos ombros das mangas, degrau e seções intermediárias das calças, as costuras são feitas com duas linhas.
Seções abertas de materiais em ruínas devem ser processadas.
1.3.3.3. A parte inferior do casaco e das calças é processada com costura na bainha com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) de 1,5-2,5 cm de largura no acabamento. As seções ao longo da aba e das extremidades da gola são costuradas com corte aberto em uma máquina de duas agulhas.
1.3.3.4. As peças de sobreposição são costuradas com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) com duas linhas.
O forro da metade frontal das calças cobre a costura lateral abaixo da linha do joelho em 10-15 cm.
A altura do forro na parte inferior das calças nos ternos dos tipos B, D, D é de 15 a 20 cm.
1.3.3.5. O forro dos bolsos externos é ajustado às prateleiras.
1.3.3.6. Os laços são costurados nos seguintes locais:
Existem cinco laços na barra do fecho oculto da jaqueta - um laço a uma distância de 1,5-2,0 cm da borda da barra e 2,0-2,5 cm da borda lateral, o restante a uma distância igual um do outro ;
Na extremidade esquerda do cinto da calça há uma alça (no meio da largura do cinto);
No tapa-sexo da calça existem três laçadas a uma distância de 1,0 cm da borda externa e a igual distância uma da outra.
1.3.3.7. Os botões são costurados de acordo com a localização dos laços.
1.3.3.8. Na confecção de fantasias é permitido:
Jugo traseiro de duas peças em tamanhos grandes;
O tapa-sexo e a inclinação das calças são inteiramente cortados;
Sobreposição de calças (tipos B, D, D) na parte inferior com extensão na largura inferior não superior a 20,0 cm.
1.3.3.9. Determinação do grau dos trajes - de acordo com GOST 12.4.031.
1.4. Requisitos para materiais.
As fantasias devem ser confeccionadas com os materiais especificados na Tabela 5.
Tabela 5
Nome do material |
Documentação regulamentar e técnica |
Finalidade do material |
1. Moleskin, pintado suavemente com acabamento TO, N 7, 10 |
Para sobreposições e terno tipo A, fecho oculto de jaqueta, tapa-sexo, bainha de todos os tipos de ternos |
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2. Moleskin, pintado liso com acabamento TO, art. |
TU 17 RSFSR 66-9328 |
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3. Tecido para trabalhadores em oficinas quentes para cortadores para decapagem de metal a fogo, art. |
TU 17 RSFSR 61-1043 |
Para almofadas e traje tipo B |
4. Tecido com mistura de lã com fenilona "Metallurg" |
Para trajes dos tipos G, D e almofadas em trajes do tipo B |
|
5. Sobretudo cinza, art. |
Para trajes dos tipos B, D, D e almofadas em trajes do tipo B |
|
6. Sobretudo, tingido em linho, art. 6426, 5405 |
||
7. Material duplicado AFT-T para roupas de bombeiros |
TU 17 RSFSR 62-10770 |
Para almofadas e traje tipo D |
8. Couro dividido para cabedais de sapatos |
Para almofadas em um traje tipo G |
|
9. Couro dividido para produtos de retrosaria feitos de peles grandes gado, veludo |
Para almofadas em um traje tipo G |
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10. Chita tingida |
|
Para forrar bolsos externos e internos, forrar jaquetas e calças, cabides |
11. Bicicleta, flanela tingida |
|
Para colarinhos em ternos dos tipos B, C, D, D |
12. Trança de algodão |
Para cabide |
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________________ |
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13. Linhas de costura de algodão: |
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53,0 textos (40/6) |
Para fazer ternos tipo A |
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68,6 textos (30/6) |
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14. Fios reforçados |
Para fazer ternos de todos os tipos |
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N 47, 6/2 (44 LH-1) |
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15. Linhas de costura de algodão |
Para costurar cortes |
|
63,6 textos (30/3) |
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16. Aminoplástico de plástico ou botões de metal com diâmetro de 18-22 mm |
Para prender ternos |
|
17. Blocos de sapato |
Para orifícios de ventilação |
Notas:
1. Por acordo entre o fabricante e o consumidor e o Comité Central do sindicato do consumidor, é permitida a utilização de materiais de diversas composições fibrosas e outros acessórios de qualidade não inferior aos indicados na Tabela 5.
2. Os botões devem ser resistentes à lavagem a seco e à temperatura.
1.5. Marcação
A marcação dos trajes está de acordo com GOST 10581, GOST 12.4.115, os trajes fabricados sob ordens do governo estão de acordo com GOST 19159.
1.6. Pacote
A embalagem dos trajes está de acordo com GOST 10581, os trajes fabricados sob ordens do governo estão de acordo com GOST 19159.
Regras para aceitação de ações - de acordo com GOST 23948.
Métodos para controle de qualidade de trajes - de acordo com GOST 4103.
Transporte e armazenamento de ternos - de acordo com GOST 10581, ternos fabricados sob ordens governamentais - de acordo com GOST 19159.
Especificações
Publicação oficial
EDITORA DE PADRÕES IPC Moscou
PADRÃO INTERESTADUAL
Sistema de normas de segurança ocupacional
TERNOS MASCULINOS PARA PROTEÇÃO CONTRA ALTAS
TEMPERATURAS GOSTADAS
Especificações
Sistema de padrões de segurança ocupacional. Fatos masculinos para proteção contra altas temperaturas. Especificações
OKP 85 7211 85 7251
Data de introdução 01/01/89
Esta norma aplica-se aos fatos masculinos, constituídos por casaco e calças, concebidos para proteger os trabalhadores da exposição a temperaturas elevadas: radiação térmica, faíscas e salpicos de metal fundido, do contacto com superfícies aquecidas até 100 ° C, do calor convectivo.
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. Os trajes devem ser fabricados de acordo com os requisitos desta norma, tecnologia industrial para processamento unitário de roupas especiais, amostra padrão e descrição técnica do modelo, aprovado na forma prescrita.
1.2. Principais parâmetros e dimensões
Publicação oficial ★
1.2.1. Os trajes, dependendo das condições de operação, desenho e materiais utilizados, deverão ser confeccionados em cinco tipos de acordo com os desenhos. 1, 2 e tabela. 1.
A reprodução é proibida
© Editora de Padrões, 1987 Editora de Padrões IPK, 2002
As fantasias devem ser confeccionadas com os materiais especificados na tabela. 5.
Tabela 5 |
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|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. Por acordo entre o fabricante e o consumidor e o Comité Central do sindicato do consumidor, é permitida a utilização de materiais de diversas composições fibrosas e outros acessórios de qualidade não inferior aos indicados na tabela. 5. 2. Os botões devem ser resistentes à lavagem a seco e à temperatura. |
Regras para aceitação de ações - de acordo com GOST 23948.
3. MÉTODOS DE CONTROLE
Métodos para controle de qualidade de trajes - de acordo com GOST 4103.
4. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
Transporte e armazenamento de ternos - de acordo com GOST 10581, para ternos fabricados sob ordens governamentais - de acordo com GOST 19159.
5. INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO
Lavagem a seco de ternos - conforme GOST 12.4.169.
DADOS DE INFORMAÇÃO
1. DESENVOLVIDO E APRESENTADO pelo Ministério da Indústria Leve da URSS
2. APROVADO E ENTRADO EM VIGOR pela Resolução do Comitê Estadual de Normas da URSS datada de 25 de setembro de 1987 nº 3.675
4. DOCUMENTOS REGULATIVOS E TÉCNICOS DE REFERÊNCIA
Número da seção, item |
Número da seção, item |
||||||||
OST 17-192-78 | |||||||||
OST 17-463-75 | |||||||||
OST 17-582-76 | |||||||||
OST 17-699-83 | |||||||||
OST 17-921-82 | |||||||||
1,5, 1,6; Seg. 4 |
TU 17 gr. RSS 122-83 | ||||||||
TU 17 Kaz. RSS 01-385-80 | |||||||||
TU 17 RSFSR 60-10724-84 | |||||||||
1,5, 1,6; Seg. 4 |
TU 17 RSFSR 61-1043-81 | ||||||||
TU 17 RSFSR 62-10770-84 |
TU 17 RSFSR 66-9328-84 |
TU 17 Kaz. RSS 01-426-84 |
5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo nº 3-93 do Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (IUS 5-6-93)
6. REPUBLICAÇÃO. Março de 2002
Editor R.G. Editor técnico de Goverdovskaya V.N. Prusakova Revisor A. S. Chernousova Layout do computador L.A. Circular
Ed. pessoas Nº 02354 datado de 14 de julho de 2000. Assinado para publicação em 05/04/2002. Uel. forno eu. 1,40. Edição acadêmica. eu. 13h30. Tiragem 120 exemplares.
C 4831. Zak. 274.
Editora de padrões IPK, 107076 Moscou, Kolodezny lane, 14. http://www.standards.ru e-mail: [e-mail protegido] Digitado na Editora em um PC Filial da Editora de Padrões IPK - digite. “Impressora de Moscou”, 103062 Moscou, Lyalin Lane, 6.
Plr nº 080102
Tipos B, D, D
tabela 1 |
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|
Marcação do traje de acordo com as propriedades de proteção |
Condições de uso do traje | ||
À temperatura do ar St. 40 e radiação térmica St. 5,0 x 10 3 a 8,0 x 10 3 W/m 2 incl. |
Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior de um terno, fendas ou veludo para sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior de um terno e sobreposições |
||
À temperatura do ar St. 40 °C e radiação térmica St. 8,0 x 10 3 a 15,0 x 10 3 W/m 2 incl. |
Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior do traje, material duplicado AFT-T para a parte superior do traje e sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior do traje |
Notas:
1. O vestuário deve possuir propriedades protetoras que evitem a possibilidade de aquecimento da sua superfície interna a temperaturas superiores a 40 °C.
2. Ao operar roupas abaixo de mais 10 °C, é necessário isolamento adicional.
3. Um traje tipo D feito inteiramente de materiais de amianto metalizado é usado em conjunto com um traje do mesmo tipo, um tamanho menor, feito de lã e tecidos com mistura de lã.
1.2.2. Os tamanhos dos trajes devem corresponder à altura e à circunferência torácica da figura típica de uma pessoa, indicada na tabela. 2 e 3.
Observação. Fatos com tamanhos inferiores a 88,92 cm de perímetro torácico e 158,164 cm de altura de uma figura humana típica e superiores a 120,124 cm de perímetro torácico e 182,188 cm de altura de uma figura humana típica devem ser fabricados a pedido do consumidor.
1.2.3. As medidas dos trajes acabados deverão corresponder às indicadas no desenho. 3-8 e na tabela. 4.
Comprimento traseiro*, tipo A
tipos B, C, D, D
Largura posterior*, tipo A tipo b
Comprimento da prateleira do tabuleiro*.
\tipos B, C, D, D
158, 164 170, 176 182, 188 158, 164 170,176 , 182, 188
|
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Observação. A pedido do consumidor, os valores das medidas dos casacos 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15 e das calças 20, 21, 22, 23 podem ser alterados. |
1.3.1. Aparência
1.3.1.1. Casaco em ternos dos tipos A, B com fecho lateral central oculto com cinco botões, mangas ajustadas, gola dobrável, orifícios para troca de ar sob as cavas nas costas e na prateleira. Prateleiras com sobreposições. Existem bolsos externos nas costuras das sobreposições das prateleiras. Há um bolso interno na prateleira esquerda no verso. Costas com canga que vai para as prateleiras, ao longo da linha de costura da canga com pelo menos duas aberturas de ventilação. As mangas são inseridas, costura única com sobreposições.
O paletó tipo A tem gola dupla dobrável.
Ao contrário dos ternos dos tipos A, B, o paletó do terno dos tipos B, D, D possui mangas raglan de duas costuras, com forros em todo o comprimento, com forros adicionais nas costas.
Jaqueta em ternos dos tipos B, C, D, D na região dos ombros com forro em tecido de algodão.
A gola nos ternos dos tipos B, C, D, D é única com sobreposição de flanela ou flanela. Nos ternos dos tipos G, D confeccionados em tecido mescla de lã com fenilona, há gola dupla.
Calças em ternos de todos os tipos com cinto de peça única e presilhas, fecho frontal, bolso externo na metade frontal direita, sobreposições nas metades frontais que se estendem para trás e orifícios de ventilação na região da virilha. Nas calças dos tipos B, D, D existe um forro adicional na parte inferior das calças. Calças tipos B, C, D, D com forro de algodão. O forro é 20-25 cm mais curto que as calças.
1.3.1.2. Dependendo das condições de operação e mediante acordo entre o fabricante e o consumidor, podem ser fabricados ternos:
com chapéus;
com almofadas protetoras ajustáveis ou removíveis de vários formatos e localizações ou sem almofadas;
com ou sem bolsos de diversos formatos; com golas de vários formatos;
com aberturas de ventilação de vários tipos e localizações (como blocos, fendas, losangos, etc.);
com forro completo em jaqueta e calças; com mangas de vários modelos; com jaquetas e calças sem costuras laterais;
com calças com cinto costurado e presilhas, com cinto largo, com alças; itens separados.
1.3.2. Requisitos de proteção, higiene e operacionais
1.3.2.1. Para proteção contra temperaturas elevadas, os trajes devem ser confeccionados com tecidos com acabamentos especiais ignífugos, com fecho oculto, com forros protetores de diversos materiais, protegendo contra radiações térmicas, faíscas e respingos de metal fundido, do contato com superfícies aquecidas até a 100°C, devido ao calor convectivo.
1.3.2.2. Para proteger a pele de irritações, os ternos devem ter gola com forro de algodão, forro de jaqueta na região dos ombros e calças forradas.
1.3.2.3. Para troca de ar e facilidade de uso, devem haver orifícios de ventilação sob as cavas nas costas, frente, canga traseira e na área das costuras da virilha das calças.
1.3.3. Requisitos básicos de fabricação
1.3.3.1. Tipos de pontos, linhas e costuras utilizadas na confecção de ternos - conforme GOST 12807.
Requisitos para pontos, linhas e costuras - de acordo com GOST 29122.
1.3.3.2. As costuras dos ternos são unidas por meio de costura, costura, costura, costura de trava e costura de sobreposição com duas linhas.
Ao usar ponto de costura nas operações: costura de mangas, conexão de seções de ombros, seções de mangas, degrau e seções intermediárias de calças, as costuras são feitas com duas linhas.
Seções abertas de materiais em ruínas devem ser processadas.
1.3.3.3. A parte inferior do casaco e das calças é processada com costura na bainha com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) de 1,5-2,5 cm de largura no acabamento. As seções ao longo da aba e das extremidades da gola são costuradas com corte aberto em uma máquina de duas agulhas.
1.3.3.4. As peças de sobreposição são costuradas com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) com duas linhas.
O forro da metade frontal das calças cobre a costura lateral abaixo da linha do joelho em 10-15 cm.
A altura do forro na parte inferior das calças nos ternos dos tipos B, D, D é de 15 a 20 cm.
1.3.3.5. O forro dos bolsos externos é ajustado às prateleiras.
1.3.3.6. Os laços são costurados nos seguintes locais:
há cinco laços na barra de fixação oculta da jaqueta - um laço a uma distância de 1,5-2,0 cm da borda da barra e 2,0-2,5 cm da borda lateral, o restante a uma distância igual um do outro; na extremidade esquerda do cinto da calça - uma alça (no meio da largura do cinto);
no tapa-sexo da calça - três laçadas a uma distância de 1,0 cm da borda externa e a igual distância uma da outra.
1.3.3.7. Os botões são costurados de acordo com a localização dos laços.
1.3.3.8. Na confecção de ternos é permitido: pala traseira de duas peças em tamanhos grandes; o tapa-sexo e a lateral da calça são inteiramente cortados;
sobreposição de calças (tipos B, D, D) na parte inferior com extensão na largura inferior não superior a 20,0 cm.
PADRÃO INTERESTADUAL
SISTEMA DE NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Especificações
Publicação oficial
EDITORA DE PADRÕES IPC Moscou
UDC 687.17:658.382.3:006.354 Grupo T58
PADRÃO INTERESTADUAL
Sistema de normas de segurança ocupacional
FATOS MASCULINOS PARA PROTEÇÃO CONTRA ALTAS TEMPERATURAS
Especificações
Sistema de padrões de segurança ocupacional. Fatos masculinos para proteção contra altas temperaturas Especificações.
OKP 85 7211 85 7251
Data de introdução 01/01/89
Esta norma aplica-se aos fatos masculinos, constituídos por casaco e calças, concebidos para proteger os trabalhadores da exposição a temperaturas elevadas: radiação térmica, faíscas e salpicos de metal fundido, do contacto com superfícies aquecidas até 100 °C, do calor convectivo.
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. Os trajes devem ser fabricados de acordo com os requisitos desta norma, tecnologia industrial para processamento unitário de roupas especiais, amostra padrão e descrição técnica do modelo, aprovado na forma prescrita.
1.2. Principais parâmetros e dimensões
1.2.1. Os trajes, dependendo das condições de operação, desenho e materiais utilizados, deverão ser confeccionados em cinco tipos de acordo com os desenhos. 1, 2 e tabela. 1.
E o prédio é oficial Reprint ressuscitado
* © Editora de Padrões, 1987
Sobre a Editora de Padrões INK, 2002
Tipos V.G, D
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tabela 1 |
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Continuação de Tash. 1 |
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Notas:
1. As roupas devem ter propriedades protetoras que impeçam o aquecimento da superfície interna a temperaturas acima de 40 °C.
2. Ao usar roupas abaixo de mais 10 °C, é necessário isolamento adicional.
3. Um traje tipo D feito inteiramente de materiais de amianto metalizado é usado em conjunto com um traje do mesmo tipo, um tamanho menor, feito de lã e tecidos com mistura de lã.
1.2.2. Os tamanhos dos trajes devem corresponder à altura e à circunferência torácica da figura típica de uma pessoa, indicada na tabela. 2 e 3.
Observação. Ternos em tamanhos menores que 8,92 cm de perímetro torácico e 158,164 cm de altura típica da figura humana e superiores a 120,124 cm de perímetro torácico e 182,188 cm de altura típica da figura humana devem ser fabricados a pedido do consumidor.
1.2.3. As medidas dos trajes acabados deverão corresponder às indicadas no desenho. 3-8 e na tabela. 4.
Tabela 4 |
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Continuação da mesa. 4 |
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Continuação da guia.i. 4
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Pri m s chan i s. A pedido do consumidor, os valores de medidas dos casacos 5. 6. 7, 9. 12. IJ, 14, 15 e calças 20. 21, 22, 23 podem ser alterados.
1.3. Características
1.3.1. Visualização IInd externa
1.3.1.1. Jaqueta e ternos dos tipos A, B com fecho lateral central oculto com cinco botões, mangas ajustadas, gola dobrável, orifícios para troca de ar sob as cavas nas costas e na prateleira. Prateleiras com sobreposições. Existem bolsos externos nas costuras das sobreposições das prateleiras. Há um bolso interno na prateleira esquerda no verso. A parte traseira possui uma canga que se estende até as prateleiras; a canga possui pelo menos dois orifícios de ventilação. As mangas são inseridas, costura única com sobreposições.
O paletó tipo L tem gola dupla dobrável.
Ao contrário dos ternos dos tipos A, B, o paletó do terno dos tipos V. D. D possui mangas raglan de duas costuras, com forros em todo o comprimento, com forros adicionais nas costas.
Jaqueta em ternos dos tipos B. V. G, D V com cintura escapular forrada com tecido de algodão.
A gola nos ternos dos tipos B, C, D, D é única com sobreposição de flanela ou flanela. Nos ternos dos tipos G, D confeccionados em tecido mescla de lã com fenilona, há gola dupla.
Calças em ternos de todos os tipos com cinto de corte único e presilhas, fecho frontal, bolso externo na metade frontal direita, sobreposições nas metades frontais que se estendem para trás, orifícios de ventilação na região da virilha. Nas calças dos tipos V.G, D existe um forro adicional na parte inferior das calças. Calças tipos B, V. D, D com forro em tecido de algodão. O forro é 20-25 cm mais curto que as calças.
1.3.1.2. Dependendo das condições de operação e mediante acordo entre o fabricante e o consumidor, podem ser fabricados ternos:
com chapéus;
com almofadas protetoras ajustáveis ou removíveis de vários formatos e localizações ou sem almofadas;
com ou sem bolsos de diversos formatos; com golas de vários formatos;
com aberturas de ventilação de tipo e localização ráclica (como blocos, fendas, losangos, etc.);
com forro completo em jaqueta e calças; com mangas de vários modelos; com jaquetas e calças sem costuras laterais;
com calças com cinto costurado e presilhas, com cinto largo, com alças; departamentos I y m e pré-metanfetaminas.
1.3.2. Requisitos de proteção, higiene e operacionais
1.3.2.1. Para proteção contra temperaturas elevadas, os trajes devem ser confeccionados com tecidos com acabamentos especiais ignífugos, com fecho oculto, com forros protetores de diversos materiais, protegendo contra radiações térmicas, faíscas e respingos de metal fundido, do contato com superfícies aquecidas até a 100 "C, do calor convectivo.
1.3.2.2. Para proteger a pele de irritações, os ternos devem ter gola com forro de algodão, forro de jaqueta na região dos ombros e calças forradas.
1.3.2.3. Para troca de ar e facilidade de uso, devem haver orifícios de ventilação sob as cavas nas costas, frente, canga traseira e na área das costuras da virilha das calças.
1.3.3. Requisitos básicos de fabricação
1.3.3.1. Os tipos de pontos, linhas e costuras utilizados na confecção dos ternos estão de acordo com GOST 12807.
Requisitos para pontos, linhas e costuras - de acordo com GOST 29122.
1.3.3.2. As seções dos ternos são unidas por meio de costura, costura, costura e costura fixa. costura de sobreposição com duas linhas.
Ao usar ponto de costura nas operações: costura de mangas, conexão de seções de ombros, seções de mangas, degrau e seções intermediárias de calças, as costuras são feitas com duas linhas.
Seções abertas de materiais em ruínas devem ser processadas.
1.3.3.3. A parte inferior do casaco e das calças é processada com costura na bainha com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) de 1,5-2,5 cm de largura no acabamento. As seções ao longo da aba e das extremidades da gola são costuradas com corte aberto em uma máquina de agulha dupla.
1.3.3.4. As peças de sobreposição são costuradas com corte fechado ou aberto (para tecidos que não desfiam) com duas linhas.
O forro da metade frontal das calças cobre a costura lateral abaixo da linha do joelho em 10-15 cm.
A altura do forro na parte inferior das calças nos ternos dos tipos B, D, D é de 15 a 20 cm.
1.3.3.5. O forro dos bolsos externos é ajustado às prateleiras.
1.3.3.6. Os laços são costurados nos seguintes locais:
há cinco laços na barra de fixação oculta da jaqueta - um laço a uma distância de 1,5-2,0 cm da borda da barra e 2,0-2,5 cm da borda lateral, o restante a uma distância igual um do outro; na extremidade esquerda do cinto da calça - uma alça (no meio da largura do cinto); no tapa-sexo da calça - três laçadas a uma distância de 1,0 cm da borda externa e a igual distância uma da outra.
17. Blocos de sapato OST 17-192
Notas:
1. Por acordo entre o fabricante e o consumidor e o Comité Central do sindicato do consumidor, é permitida a utilização de materiais de diversas composições fibrosas e outros acessórios de qualidade não inferior aos indicados na tabela. 5.
2. Os botões devem ser resistentes à lavagem a seco e à temperatura.
1.5. Marcação
A marcação dos trajes está de acordo com GOST 10581, GOST 12.4.115, os trajes fabricados sob ordens do governo estão de acordo com GOST 19159.
1.6. Pacote
Embalagem de ternos - de acordo com GOST 10581, ternos fabricados sob ordens do governo - de acordo com GOST 19159.
Para costurar cortes
Para prender ternos
Para orifícios de ventilação
1. Moleskine liso tingido com acabamento TO. Nº 7, 10
2. Moleskin, tingido liso com acabamento TO, arg. 3594
3. Tecido para trabalhadores em oficinas quentes para cortadores para decapagem de metal a fogo, art. 49704
4. Tecido de mistura de lã com fepilon "Metallurg"
5. Sobretudo cinza, art. 6425
6. Sobretudo, tingido de linho, arg. 6426.5405
7. Material duplicado AF GT para roupas de bombeiros
8. Couro dividido para cabedais de sapatos
9. Couro dividido para produtos de retrosaria feitos de pele de gado, veludo
10. Olmo tingido
Eu. Bicicleta. flanela tingida lisa
12. Trança de algodão
13. Linhas de costura de algodão:
53,0 textos (40/6)
L.68,6tex (30/6)
TU 17 RSFSR 60-10724 TU 17 Kaz. SSR 01-385 TU 17 Gr. SSR 122 GOST 29298 TU 17 Kaz. SSR 01-426 OST 17-582 GOST 6309
GOST 27542 GOST 27542
TU 17 RSFSR 62-10770 GOST 1838 OST 17-463
TU 17 RSFSR 66-9328 TU 17 RSFSR 61-1043
4. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM
Transporte e armazenamento de ternos - de acordo com GOST 10581, para ternos fabricados sob ordens governamentais - de acordo com GOST 19159.
5. INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO
Lavagem a seco de ternos - conforme GOST 12.4.169.
INFORMAÇÕES D\N N S
1. DESENVOLVIDO E APRESENTADO pelo Ministério da Indústria Leve da URSS
2. APROVADO E ENTRADO EM VIGOR pela Resolução do Comitê Estadual da URSS sobre Normas datada de 25 de setembro de 1987 nº 3.675
3. EM VEZ GOST 12.4.045-78
4. DOCUMENTOS REGULATIVOS E TÉCNICOS DE REFERÊNCIA
Número da seção, item |
Número da seção, item |
||||||||
OST 17-192-78 |
|||||||||
OST 17-463-75 |
|||||||||
OST 17-582-76 |
|||||||||
OST 17-699-83 |
|||||||||
OST 17-921-82 |
|||||||||
1,5, 1,6; Seg. 4 |
TU 17 gr. RSS 122-83 |
||||||||
TU 17 Kaz. RSS 01-385-80 |
|||||||||
TU 17 RSFSR 60-10724-84 |
|||||||||
1,5, 1,6: Seg. 4 |
TU 17 RSFSR 61-1043-81 |
||||||||
TU 17 RSFSR 62-10770-84 |
TU 17 RSFSR 66-9328-84 |
TU 17 Kaz. RSS 01-426-84 |
5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo nº 3-93 do Conselho Interestadual de Normalização. metrologia e certificação (IUS 5-6-93)
6. REPUBLICAÇÃO. Março de 2002
Editor R.G. Goierdschkkap Reator técnico V.I. Corretor Prusaksma A.S. Cherpousoaa Layout do computador SIM. Circular
Olá. Sim. Mb 02354 de 14/07/2000. Assinado e carimbado em 05/04/2002. Uel. forno EU. 1,40. Edição acadêmica. eu. 13h30. Tiragem 120 exemplares.
C4S3I. Zach. 274.
IPK e desenvolvimento de padrões. 107076 Moscou. Pista Kolodeshiy.. 14. http://www.Mandarils.ni e-mail: inroOxtandardi.ru
Digitado na Editora em um PC Filial da Editora IPK tipo padrão. *Impressora de Moscou*. 103062 Moscou. Pista Lyalin.. 6.
Data de introdução 01/01/89
Esta norma aplica-se aos fatos masculinos, constituídos por casaco e calças, concebidos para proteger os trabalhadores da exposição a temperaturas elevadas: radiação térmica, faíscas e salpicos de metal fundido, do contacto com superfícies aquecidas até 100 ° C, do calor convectivo.
1. REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. Os trajes devem ser fabricados de acordo com os requisitos desta norma, tecnologia industrial para processamento unitário de roupas especiais, amostra padrão e descrição técnica do modelo, aprovado na forma prescrita.
1.2. Principais parâmetros e dimensões
1.2.1. Os trajes, dependendo das condições de operação, desenho e materiais utilizados, deverão ser confeccionados em cinco tipos de acordo com os desenhos. 1, 2 e tabela. 1.
Tipos V, D, D |
|
tabela 1
Tipo de terno | Marcação do traje de acordo com as propriedades de proteção | Condições de uso do traje | |
Em temperatura aérea de 15 a 20 °C inclusive. e radiação térmica de 0,2 x 103 a 1,0 x 103 W/m2 inclusive. | Tecidos de algodão para tops e forros de ternos |
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À temperatura do ar St. 20 a +30 "C incl., e radiação térmica St. 1,0 x 10J a 2,0 x 103 W/m2 incl. | Tecido fino para a parte superior do terno e sobreposições |
||
À temperatura do ar St. 30 a +40 °C incl. e radiação térmica de St. 2,0 x 103 a 5,0 x 103 W/m2 incl. | Tecidos de sobretudo de lã grossa e semitubo para a parte superior do terno e forros, tecido de mistura de lã com fenilona para forros |
||
À temperatura do ar St. 40 e radiação térmica St. 5,0 x 103 a 8,0 x 103 W/m2 incl. | Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior de um terno, fendas ou veludo para sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior de um terno e sobreposições |
||
À temperatura do ar St. 40 °C e radiação térmica St. 8,0 x 103 a 15,0 x 103 W/m2 incl. | Tecidos de sobretudo de lã grossa e semi-grossa para a parte superior do traje, material duplicado AFT-T para a parte superior do traje e sobreposições, tecido de mistura de lã com fenilona para a parte superior do traje |
Notas:
As roupas devem ter propriedades protetoras que evitem o aquecimento da superfície interna a temperaturas acima de 40 °C.
Ao operar roupas abaixo de mais 10 °C, é necessário isolamento adicional.
Um traje tipo D feito inteiramente de materiais de amianto metalizado é usado em conjunto com um traje do mesmo tipo, um tamanho menor, feito de lã e tecidos com mistura de lã.
1.2.2. Os tamanhos dos trajes devem corresponder à altura e à circunferência torácica da figura típica de uma pessoa, indicada na tabela. 2 e 3.
mesa 2
Tabela 3
Observação. Fatos com tamanhos inferiores a 88,92 cm de perímetro torácico e 158,164 cm de altura de uma figura humana típica e superiores a 120,124 cm de perímetro torácico e 182,188 cm de altura de uma figura humana típica devem ser fabricados a pedido do consumidor.
1.2.3. As medidas dos trajes acabados deverão corresponder às indicadas no desenho. 3-8 e na tabela. 4.
Tabela 4
Número de medição no desenho | Nome da medição | figura humana típica | Busto | figura humana típica | Desvio permitido |
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Comprimento traseiro: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Largura traseira: | ||||||||
Comprimento da prateleira lateral: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Largura da prateleira | ||||||||
linhas do peito: | ||||||||
Largura do forro da prateleira: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Largura da almofada traseira na cava: | ||||||||
tipos B, D, D | ||||||||
Largura da almofada traseira inferior: | ||||||||
tipos B, D, D | ||||||||
Largura na profundidade da cava: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Largura inferior da jaqueta: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
O comprimento da manga: | ||||||||
tipos B, D, D | ||||||||
Largura da manga na parte superior: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Largura da manga na parte inferior: | ||||||||
tipos B, C, D, D | ||||||||
Comprimento da almofada da manga: | ||||||||
tipos B, D, D | ||||||||
Largura da sobreposição | ||||||||
mangas mais largas | ||||||||
tipo A tipo B tipos C, D, D | ||||||||
Largura da sobreposição | ||||||||
mangas abaixo: tipo A tipos B, C, D, D | ||||||||
Comprimento do colar: tipos B, C, D, D | ||||||||
Comprimento da costura lateral | 158, 164 170, 176 182, 188 | 101,0 107,0 113,0 | 101,0 107,0 113,0 | |||||
Comprimento da virilha | 158, 164 170, 176 182, 188 | |||||||
Largura ao nível | ||||||||
largura inferior da costura intermediária | ||||||||
Comprimento da sobreposição | 158, 164 170, 176 182, 188 | |||||||
Largura da sobreposição na parte superior | ||||||||
Largura da sobreposição | ||||||||
abaixo: tipo A, B tipos C, D, D | ||||||||
Comprimento do meio cinto esquerdo |